É extremamente importante que as Coordenações de Curso apresentem um projeto bem delineado a respeito do que pretendem com o programa, a sua importância acadêmica para a formação do aluno bolsista e, para tais objetivos, apresentarem as atividades a serem desenvolvidas.
Cada unidade deve ser responsável pela distribuição de bolsas referente à sua cota, analisando quais disciplinas serão beneficiadas pelo programa.
Deve ser assegurada condição de igualdade de acesso ao programa dentro da Unidade.
O monitor PAD deve ser vinculado à disciplina e não ao docente.
As unidades de ensino e pequisa são responsáveis por seus critérios de seleção, classificando as disciplinas dentro do sistema PAD.
Critérios gerais para orientação das Coordenações de Curso para a escolha de disciplinas, apresentados sem ordem de prioridade:
1. Disciplinas com metodologia nova de ensino;
2. Disciplinas com grande histórico de reprovação;
3. Disciplinas consideradas básicas para o curso;
4. Disciplinas práticas, laboratoriais, com trabalho de campo;
5. Disciplinas que demandam grande quantidade de atividades extra-classe;
6. Disciplinas oferecidas no período noturno;
7. Quantidade de alunos previstos para a disciplina;
8. Número de disciplinas oferecidas pelo docente;
9. Divisão dos monitores por bloco de disciplinas correlatas;
10. Disciplinas sem bolsista PED;
11. Apreciação do projeto enviado pelo professor.
12. Disciplinas de desenvolvimento de projetos.
Requisitos do aluno para ser monitor PAD:
Devido à necessidade de adequação das atividades de cursos de graduação para o ano letivo de 2020, serão considerados como critérios do segundo semestre 2020:
1. Ter cursado a disciplina relacionada ou sua equivalente;
2. Não apresentar reprovação na disciplina ou na sua equivalente;
3. O CR dos estudantes que ingressaram até 2019 poderá ser utilizado como critério de desempate;
4. Despender de, no mínimo, 8 horas semanais para o Programa, sendo que a distribuição dessas horas por semana ficará a critério do Projeto de cada Disciplina e do Docente responsável, de modo a não prejudicar o monitor no seu horário acadêmico.
Atividades que podem ser desenvolvidas pelo monitor PAD:
1. Efetuar pesquisa em fontes diversas que possam contribuir com a disciplina;
2. Auxiliar o professor no planejamento das aulas;
3. Auxiliar o professor na elaboração e correção dos exercícios de fixação de aprendizagem;
4. Auxiliar o professor no gerenciamento de ambiente de suporte ao ensino;
5. Auxiliar o professor na organização, supervisão de aulas práticas e aulas em laboratório;
6. Auxiliar docentes e alunos no desenvolvimento de softwares;
7. Fazer atendimento extra-classe.
Atividades vetadas ao monitor PAD no âmbito do Programa:
1. Substituir o professor em sala de aula;
2. Elaborar, aplicar e corrigir qualquer forma de verificação de aprendizagem que resulte em atribuição de nota;
3. Controlar e registrar frequência;
4. Atuar em atividades não pertinentes à disciplina;
5. Em caso de outras bolsas (por ex. Fapesp), o monitor é responsável por checar com a fonte pagadora sobre o acúmulo de remunerações.
Orientações para pagamento de bolsas
O valor da bolsa é de R$ 574,26, por, no mínimo, 08 horas semanais de atividades. A bolsa tem duração de, no máximo, quatro meses e meio, a vigorar sempre a partir do início de cada semestre letivo.
As bolsas serão pagas no mês seguinte ao desenvolvimento das atividades e será proporcional ao número de horas, sempre respeitando o limite de 08 horas semanais.
Os alunos com bolsa remunerada deverão preencher formulário com seus dados da conta bancária (agência e conta corrente). Não será pago retroativo à assinatura do termo.
O preenchimento deve ser feito até o final do primeiro mês de atuação para recebimento da primeira bolsa no prazo correto. O aluno que não cadastrar dados bancários dentro do semestre não receberá a bolsa.
Abrir conta corrente no Banco do Brasil, pode ser em qualquer agência. Caso o bolsista já possua conta corrente em outra agência do Banco do Brasil, não haverá necessidade de abertura de nova conta.
Importante!
*O nome do titular da conta corrente deverá obrigatoriamente ser o do aluno;
*Não serão aceitos outros bancos;
*Não pode ser conta conjunta;
*Não pode ser conta poupança.
Documentos necessários para abertura da conta corrente junto ao banco:
1. Comprovante de Matrícula – DAC;
2. CPF;
3. RG;
4. Comprovante de endereço – com validade máxima de 60 dias:
• Contas de consumo (água, luz, telefone) próprio nome ou dos pais – podendo ser de qualquer cidade;
• Caso residente da Moradia Estudantil da Unicamp, apresentar declaração da Moradia/SAE;
• Se inquilino, apresentar a conta com contrato de aluguel em nome próprio ou dos pais (declaração de parentesco);
• Contrato de aluguel em nome de terceiros apresentar a conta com Declaração de próprio punho do proprietário com firma reconhecida.