Sobre

A COMISSÃO CENTRAL DE GRADUAÇÃO – CCG – foi criada através do Decreto n. 26.797, de 20.02.1987, que alterou os Estatutos e Regimento Geral da UNICAMP. É um órgão auxiliar do Conselho Universitário, cujas atribuições estão estabelecidas no Regimento Interno da Comissão.

Compõe-se dos seguintes membros: Pró-Reitor(a) de Graduação, Coordenador(a) Geral da CCG, todos(as) os(as) Coordenadores(as) dos Cursos de Graduação, representação do corpo discente e como convidados permanentes o(a) Diretor(a) Acadêmico(a), o(a) Coordenador(a) Executivo(a) dos Vestibulares, o(a) Coordenador(a) do Espaço de Ensino e Aprendizagem (EA²) e o(a) Coordenador(a) do Centro de Ensino de Línguas (CEL).

A Presidência da Comissão é exercida pelo(a) Pró-Reitor(a) de Graduação, cujo mandato é coincidente com o da função de Pró-Reitor(a) de Graduação. A função de Vice-presidente é exercida pelo(a) Coordenador(a) Geral da CCG, que será indicado pelo(a) Pró-Reitor(a) de Graduação dentre os docentes do quadro permanente da Universidade, desde que tenha atuado como coordenador(a) de curso de graduação.

Cada membro(a) da CCG terá um suplente, exceto o Presidente(a) e o Vice-Presidente(a) da CCG. O(A) Coordenador(a) de Curso de Graduação terá como suplente o(a) Coordenador(a) Associado(a). A Suplência da Representação Discente não se dará de forma nominal, podendo o(a) Suplente substituir qualquer um dos(as) Representantes Titulares.

Os mandatos dos(as) Coordenadores(as) e Coordenadores(as) Associados(as) de cursos de graduação são coincidentes com os de suas funções, enquanto que o mandato da representação discente se encerra após a primeira reunião ordinária do ano subsequente da posse data de posse na CCG.

A CCG estabelece um calendário anual para suas reuniões.

A DELIBERAÇÃO CONSU-A-14, de 27.05.25 dispõe sobre o Regimento Interno da CCG, saiba mais detalhes aqui.