Sobre

A COMISSÃO CENTRAL DE GRADUAÇÃO – C.C.G. – foi criada através do Decreto n. 26.797, de 20.02.1987, que alterou os Estatutos e Regimento Geral da UNICAMP. É um órgão auxiliar do Conselho Universitário, cujas atribuições estão estabelecidas no Regimento Interno da Comissão.

Compõe-se dos seguintes membros: Pró-Reitor de Graduação; todos os Coordenadores dos Cursos de Graduação; representação do corpo discente na proporção de 1/5 da totalidade dos membros, tendo como convidados permanentes o Diretor Acadêmico, o Coordenador Executivo dos Vestibulares e o Coordenador responsável pelo oferecimento das disciplinas de Línguas.

A Presidência da Comissão é exercida pelo Pró-Reitor de Graduação, cujo mandato é coincidente com o da função de Pró-Reitor de Graduação. A função de Vice-presidente é exercida por um Coordenador de curso de graduação, eleito pelo Colegiado dentre os Coordenadores que a integram. Cada membro da CCG tem um suplente, escolhido pela mesma forma do membro titular. No caso dos Coordenadores, o suplente é o Coordenador Associado. Os mandatos dos titulares e suplentes são coincidentes com os de suas funções, isto é, Coordenadores e Coordenadores Associados de cursos de graduação, enquanto que o mandato da representação discente é de um (01) ano a partir da data de posse na CCG. A CCG estabelece um calendário anual para suas reuniões, as quais ocorrem a cada quinze dias.

A DELIBERAÇÃO CONSU-A-15, de 29.09.98 dispõe sobre o Regimento Interno da CCG, saiba mais detalhes aqui.