Os Processos de Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento devem atender as disposições do Conselho Estadual de Educação – CEE, Deliberação CEE nº 171/2019 e Portaria CEE GP nº 370/2017.
Pedido de Reconhecimento ou Renovação de Reconhecimento
Os pedidos de Reconhecimento e suas Renovações serão dirigidos à Presidência do Conselho Estadual de Educação por meio de Ofício assinado pelo Reitor. O pedido de Reconhecimento de um novo Curso será encaminhado após decorrido período correspondente à metade da sua duração e, no máximo, até o final do primeiro trimestre do último ano de integralização pela primeira turma. A Renovação do Reconhecimento será solicitada nove meses antes do término da validade do Reconhecimento do Curso.
Importante
De acordo com o disposto no §3o, artigo 47 da Deliberação CEE no 171/2019, os Cursos com
avaliação igual ou superior a quatro no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) terão seu Reconhecimento renovado enquanto perdurar esse desempenho.
Para efetivação do §3o a Instituição deverá apresentar autodeclaração de que o Projeto
Pedagógico do Curso atende às Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais específicas para o
Bacharelado e/ou Licenciatura e o Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, no prazo de 60 dias a partir da divulgação dos resultados do ENADE.
Procedimento
Gravar em CD os arquivos exigidos (lista ao lado) com extensão .doc e .pdf, identificando o CD com nome do curso e nomes dos arquivos. Após isso, enviar o CD para a PRG juntamente com Ofício da Unidade solicitando o envio do material ao Conselho Estadual de Educação.
Documentação necessária
- Projeto Pedagógico do curso aprovado pela Congregação
- Relatório Síntese
- Relatório contendo outras informações relevantes
- Os pedidos de Reconhecimento ou Renovação de Reconhecimento dos Cursos de Licenciatura deverão apresentar, além dos documentos descritos nesse anexo, a Planilha de Análise de Processos.
Projeto Pedagógico
- Histórico da Instituição/Unidade
- Avaliação do impacto do curso na Educação Superior (Regional/Nacional)
- Mercado de trabalho e a pesquisa
- Perfil do profissional formado
- Número e perfil de egressos
- Aspectos pedagógicos
- Tópicos de estudo, conteúdos e duração do curso
- Estrutura do curso
- Ementas das disciplinas
- Bibliografias básicas
- Informações Relevantes do Corpo Docente
- Infraestrutura/Instalações Físicas da Unidade
Relatório Síntese
- Atos legais referentes ao curso
- Dados do responsável pelo curso (nome, titulação, cargo ocupado na Instituição)
- Dados gerais do curso, como horário de funcionamento, duração hora/aula, carga horária do curso, nº vagas oferecidas por período
- Caracterização da infraestrutura física da Unidade
- Dados sobre as Bibliotecas que atendem ao curso
- Dados do Corpo Docente, titulação, regime de trabalho
- Demanda do curso nos últimos Processos Seletivos
- Demonstrativos de alunos matriculados e formados no curso
- Matriz curricular do curso
Relatório com informações relevantes
- Atos legais referentes ao curso
- Dados do responsável pelo curso (nome, titulação, cargo ocupado na Instituição)
- Dados gerais do curso, como horário de funcionamento, duração hora/aula, carga horária do curso, nº vagas oferecidas por período
- Caracterização da infraestrutura física da Unidade
- Dados sobre as Bibliotecas que atendem ao curso
- Dados do Corpo Docente, titulação, regime de trabalho
- Demanda do curso nos últimos Processos Seletivos
- Demonstrativos de alunos matriculados e formados no curso
- Matriz curricular do curso
Após o envio, a PRG analisa e encaminha a documentação da unidade ao CEE. que designa dois especialistas, que farão visita previamente agendada com a Unidade e posterior emissão de relatório.
Importante
A Unidade interessada deverá providenciar o pagamento dos especialistas conforme estabelece a Portaria CEE GP nº 370/2017 e encaminhar comprovante de depósito ao CEE