A Pró-Reitoria de Graduação (PRG) e o Serviço de Apoio ao Estudante (SAE) tornam públicas as retificações referentes ao Edital 01/2019 do Benefício de Isenção da Taxa de Alimentação (BITA), publicado no DOE em 08 de janeiro de 2019 conforme consta abaixo.
Onde se lê:
O Benefício de Isenção da Taxa de Alimentação nos Restaurantes Universitários previsto no artigo 6º da Deliberação Consu–A-35/2017 e regulamentado pela Resolução GR-20/2018, integra o rol de políticas de permanência estudantil da universidade, e é destinado a auxiliar os (as) estudantes de Graduação e Pós-Graduação que possuam renda per capita familiar bruta de até 1,5 salário mínimo. Sendo o salário mínimo considerado o estabelecido pelo Governo Federal.
Onde se lê:
Ingressantes*
VI – Resultado dos recursos: 09-05-2018
Leia-se:
Ingressantes*
VI – Resultado dos recursos: 09-05-2019